Bianca Camargo para o ADC News
Um passeio no shopping, ou num dia de compras podem se transformar em transtorno para quem tem seu veículo furtado dentro de estacionamentos. No entanto, a partir do dia 15 de março (último), esta situação se reverteu devido a Lei Estadual nº 13.872, que regulamenta as responsabilidades das empresas de estacionamento.
A lei foi sancionada em dezembro de 2009 e abrange estacionamentos públicos e privados. As empresas do setor tiveram 90 dias para se adequarem às regras de emissão do comprovante de entrada do veículo. Este documento é a garantia do consumidor no caso de furto de veículo. Estabelecimentos que não fornecerem o comprovante e nota fiscal estão agindo irregularmente.
O corretor de seguros Rogério Camargo encara a falta de controle como um problema financeiro para as empresas donas de estacionamento. "As empresas teriam de controlar rigorosamente quem entra e quem sai do estacionamento e conseguir invalidar comprovantes perdidos. Essa segurança custa além do seguro e não é todo estabelecimento que está disposto a gastar com isso".
"Em uma simulação descobrimos que num estacionamento com capacidade para 500 veículos rotativos e sem manobristas teria um valor de R$ 100 mil de seguro anual. É um investimento alto para qualquer empreendedor", completou.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a principal responsabilidade do contrato de guarda é indenizar a vítima em caso de furto. O promotor de justiça José Luiz Bednarski explicou que todo estacionamento segue este padrão: "mesmo o estacionamento gratuito representa uma vantagem para seu dono, pela clientela que atrai".
O usuário que tiver o carro furtado deve buscar auxílio imediato da polícia e fazer boletim de ocorrência, que garante o cumprimento de seus direitos. Donos de carros segurados por corretoras devem proceder igualmente. O mesmo vale para motos e bicicletas.
O promotor alerta: "o cartaz afixado no estabelecimento isentando o proprietário de furtos e roubos ocorridos no local não tem validade. Tal prática é abusiva, pois exonera o estacionamento da parte mais importante do contrato, a guarda do bem e seus assessórios".
A surpresa é que as prefeituras de cidades onde se usa o método da Zona Azul também devem aos cidadãos o comprovante dentro dos padrões e a responsabilidade de indenizar em caso de furto. "A Prefeitura como concedente do serviço é corresponsável nas obrigações e pode ser condenada a indenizar", disse Bednarski.