Por: Luiz Paulo Costa (*)
O Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da Política Urbana) viabiliza os instrumentos de planejamento para a Reforma Urbana, tão decantada em prosa e verso na década de 1960. É que naquela época, embora o Brasil só fosse se tornar um país com predominância urbana uma década depois, a consciência política da sociedade tinha claro que as cidades eram planejadas pela especulação imobiliária e o poder público precisava de instrumentos de planejamento urbano para contê-la.
Quase meio século depois, embora contando desde 2001 com o Estatuto da Cidade (uma conquista que o senador e jornalista Pompeu de Souza iniciou dez anos antes e faleceu antes de vê-lo aprovado e sancionado) avançou muito pouco o planejamento urbano. As cidades brasileiras, por exemplo, valem-se muito pouco dos instrumentos de planejamento urbano. Até porque sequer regulamentados estão na quase totalidade delas. Quando se ouve, como no caso de São José, cogitar da instituição de unidades de conservação integral, parece que foi dito um palavrão, e por desconhecimento se forma os "batalhões de defesa dos fracos e oprimidos" contra este instrumento de reforma urbana.
Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; usucapião especial de imóvel urbano; direito de superfície; direito de preempção; outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso; transferência do direito de construir; e operações urbanas consorciadas são alguns dos instrumentos de planejamento urbano que precisam ser regulamentados e usados. Até porque sem eles não existem suficientes dispositivos legais para atender aos objetivos do Plano Diretor e do próprio zoneamento urbano. Daí a existência das cidades ilegais dentro de nossas cidades. O novo Código Civil também veio dar a sua contribuição com a possibilidade de arrecadação dos imóveis abandonados.
São José prepara-se para um amplo debate sobre o zoneamento urbano. Antes, porém, é preciso que se faça o diagnóstico da paisagem urbana. O uso e a ocupação do solo, como evidenciam vários problemas urbanos vividos em São José, sem que o exercício da democracia participativa defina qual é a paisagem urbana que queremos para nossa cidade, poderá criar novas distorções que fatalmente levarão a perdas na qualidade da vida urbana joseense. E a prioridade do novo zoneamento urbano anunciado pelo prefeito Eduardo Cury e pela Secretaria de Planejamento Urbano é melhorar a qualidade de vida da população.
Sem se estender em conceitos de paisagem urbana, o princípio é o direito que todos os cidadãos possuem em participar da definição da paisagem urbana que se quer para o seu bairro, a sua região e a sua cidade. E isto acontece a partir de um diagnóstico da paisagem urbana a ser apresentado e debatido com a comunidade. Definida a paisagem urbana é que o uso e a ocupação do solo urbano deverão ser estabelecidos para manter ou mudar a paisagem urbana do bairro, da região ou da cidade. No caso de São José, os cidadãos já se mobilizam nos Jardins Esplanada, Aquarius e em outros bairros de classe alta e média para estabelecer a paisagem urbana que desejam. É preciso estender esta mobilização por toda a cidade, o que se dará a partir do diagnóstico da paisagem urbana, ou seja, da paisagem urbana que se tem hoje para aquela que será definida com as regras a serem estabelecidas no zoneamento urbano.
Por outro lado, é preciso inverter o planejamento municipal. Nos últimos doze anos (Emanuel Fernandes 8 anos e Eduardo Cury 4 anos) a cidade foi urbanizada. Conta com uma boa infra-estrutura urbana e serviços públicos universalizados e de qualidade. Óbvio que pode melhorar muito mais. Acontece, no entanto, que o planejamento partiu do centro para a periferia e não chegou até o entorno da cidade, onde proliferam os loteamentos irregulares. Apesar dos esforços da municipalidade, perfazem aproximadamente cem loteamentos a serem regularizados. As nascentes de água, com raras exceções em áreas públicas, ainda não foram devidamente protegidas. Com aproximadamente 80% de área rural (62% de áreas de proteção ambiental), a produção agropecuária não chega a 2% do PIB joseense (da riqueza aqui produzida).
Inverter o planejamento municipal é partir de fora para dentro, do entorno para a cidade. Com o planejamento de fora para dentro a conseqüência será a realização de obras e serviços também de fora para dentro. Com isto haverá inclusão social, redistribuição da renda municipal. Alguns poderão contrapor que a cidade, ou seja, a região hoje já urbanizada do município, ainda tem problemas a serem resolvidos. Isto é verdade. Mas lembremos do tema central da tragédia grega Édipo Rei, quando Antígona volta e trava o diálogo decisivo com Creonte e diz: Além dos direitos da cidade, estão os direitos inalienáveis da pessoa humana. Não podemos continuar tendo uma cidade e o seu entorno. É preciso ter uma única cidade com direitos e oportunidades iguais para todos os joseenses.
(*) é jornalista em São José